# Pagamento

É o último estágio da despesa pública e consiste em a Administração Pública entregar o numerário (através de ordem bancária) ao credor, extinguindo assim o débito ou a obrigação.

No SIGEF, o Pagamento inicia pela Preparação de Pagamento (PP), na qual o pagamento é individualizado, e termina com a Ordem Bancária (OB), que é o documento que reúne várias PPs que serão enviadas ao banco após assinatura deste documento pelos Ordenadores de Despesa da UG.

<figure><img src="https://1913950314-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FcDGd4MOk4U4llsKx5JZ0%2Fuploads%2FXSQ7wz6UV3Co3MODx0XM%2FATEN%C3%87%C3%83O!%20-%20visual%20selection.png?alt=media&#x26;token=5e8e3816-97e8-488c-aa83-90e34eaa34c7" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Uma Ordem Bancária pode conter várias Preparações de Pagamento, conforme relação abaixo:

* OBs Consolidadas – Máximo de 250 PPs;
* OBs normais (não consolidadas) – Máximo de 300 PPs; e
* OBs de pagamentos de ISS – Sem limite de PPs.

Ressaltamos, porém, que quanto maior a quantidade de Preparações de Pagamento em uma única OB, maior será o tempo necessário para assinatura e processamento dela.

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