Pagamento a Credores Internacionais

Usualmente no Estado são utilizadas duas categorias para contratação internacional, sendo: Câmbio Financeiro e Importação. A primeira se refere a contração de serviços e a segunda utilizada, como o próprio nome já diz, para importação de mercadorias. Para as duas situações a UG deverá cadastrar um processo no Gerenciador do Banco do Brasil, devendo o servidor responsável ter acesso ao Gerenciador com cadastro de chave J autorizado pelo Ordenador de Despesa da UG.


No Gerenciador do Banco do Brasil:

  • Passo 1: Para cadastro de processo o servidor responsável deverá acessar o Menu no canto superior esquerdo.

  • Passo 2: Escolher a opção "Câmbio e Comércio Exterior".

  • Passo 3: Em seguida clicar em "Digitalização de Documentos" e posteriormente "Criação de Processo".

  • Passo 4: Na tela de criação de processo o usuário deverá preencher as opções conforme o processo de câmbio a ser executado, devendo informar a Categoria e o Tipo de processo. No campo "Categoria do Processo" o usuário informará se é Câmbio Financeiro ou Importação. Já no campo "Tipo do Processo", o usuário informará o tipo para cada categoria informada anteriormente.

Para os casos em que no cadastro de processo de câmbio o usuário informar na "Categoria do Processo" como IMPORTAÇÃO, o campo "Tipo do Processo" usualmente será preenchido com: Carta de Crédito de Importação, ou Contrato de Câmbio de Importação.

  • Passo 5: Clicando em OK, será cadastrado o processo de câmbio.

  • Passo 6: O sistema mostrará a numeração do processo de câmbio, onde será possível incluir documentos atravês do botão .

  • Passo 7: Após a inclusão de todos os documentos necessários para o fechamento do câmbio, o usuário deverá ligar para a mesa de câmbio e solicitar a análise e aprovação da documentação enviada (0800 729 2000). O Responsável deverá acompanhar o andamento do processo no Gerenciador do BB e atender as demandas dos analistas se necessário.


No SIGEF

Para viabilizar o envio dos pagamentos a esses tipos de credores, bem como na tramitação de Processo SGPe de empenhamento da despesa, na EFD-Reinf foi incluído o campo País Exterior no cadastro dos credores estrangeiros (Inscrição Genérica 26). Para cadastro de novos credores internacionais, a UG deverá enviar e-mail para GECOP (gecop@sef.sc.gov.br) informando o Nome do Credor, Endereço e o Número de Identificação Fiscal do Credor (NIF).

Solicitamos que sempre verifiquem se esse campo está preenchido no caso de pagamentos a credores internacionais. Caso não esteja, a UG deve enviar e-mail para a GECOP, com as informações acima do credor, solicitando a atualização do cadastro no SIGEF.

Informamos também que esses pagamentos, com retenção ou não, devem ser enviados na EFD-Reinf com uma das seguintes Naturezas de Rendimento (NR):

  • 16001: Rendimentos de serviços técnicos, de assistência técnica, de assistência administrativa e semelhantes.

  • 16002: Demais rendimentos de juros e comissões.

  • 16003: Rendimento pago a companhia de navegação aérea e marítima.

  • 16004: Rendimento de Direito relativo à exploração de obras audiovisuais estrangeiras, radiodifusão de sons e imagens e serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura.

  • 16005: Demais Rendimentos de qualquer natureza.

  • 16006: Demais Rendimentos sujeitos à Alíquota Zero.

Caso essas NRs não apareçam na PP, deve ser enviado e-mail à GECOP, informando a Natureza de Despesa (ND) utilizada no empenho, solicitando a associação da NR na ND informada.


Atualizado