Pagamento via Contrato de Câmbio

Para pagar fornecedor estrangeiro via câmbio (o pagamento será enviado para a conta no exterior informada pelo credor), a UG deverá ligar para a mesa de câmbio do Banco do Brasil (0800 729 2000), informar o número do processo cadastrado no Gerenciador do BB e providenciar o fechamento, devendo o processo já ter sido analisado e aprovado pelos analistas do BB.

Sugerimos que seja criada uma conta específica para esse tipo de pagamento. Deve ser evitado o uso da Conta Arrecadação, pois o saldo desta conta é transferido diariamente de forma automática para a Conta Única. Portanto, há o risco de não haver saldo na conta quando o Banco do Brasil precisar pagar o fornecedor.

Na véspera do fechamento do câmbio (pagamento), a UG deverá providenciar a transferência do dinheiro (se fonte não controlada) ou solicitar que a DITE deposite o dinheiro na conta indicada (se fonte controlada). Orientamos que seja depositado um valor a maior, para evitar problemas de saldo quando o Banco do Brasil debitar o pagamento e as taxas. Após a confirmação do pagamento, se houver saldo, este deverá ser transferido de volta à conta de origem (ex: conta única).

Para regularizar essa despesa no SIGEF:

  1. Já deve existir um empenho com credor Inscrição Genérica (IG), tipo 26 (credores internacionais) + xxxxx e nome.

  2. Liquidar também na Inscrição Genérica (IG), tipo 26 (credores internacionais) + xxxxx e nome.

  3. Emitir Preparação de Pagamento (PP) tipo DÉBITO CONTA, com a data da quitação, informando a Natureza de Rendimento específica para credores internacionais (16xxxx).

  4. Confeccionar Ordem Bancária (OB) tipo DÉBITO CONTA, com a data da quitação, preenchendo no campo "Domicílio Bancário Origem" a conta utilizada para fazer o câmbio e o pagamento.


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