O campo Código Barras é obrigatório.

Motivo:
O credor está cadastrado como obrigatório o pagamento via Pgto Quitação Eletrônica no SIGEF e exige esse tipo de pagamento.
Providências:
Verificar se o pagamento não tem necessidade de ser efetivado via Pagto Quitação Eletrônica. Caso possa ser pago de outra forma, deve-se enviar um e-mail para a GEFTE solicitando a alteração da exigência ao credor.
AnteriorO campo Código de Barras Convênio não pode ser informado para este Credor.PróximoO campo Tipo Serviço deve ser diferente do campo Pagto Quitação Eletrônica.
Atualizado