O credor não é o titular da conta bancária vinculada ao domicílio informado.

Motivo:
Conta do Banco do Brasil deve ser do CPF/CNPJ do credor. O SIGEF consulta o banco no momento do cadastro.
Providências:
Consultar com o credor e cadastrar o domicílio bancário correto.
AnteriorO campo Valor Bruto deve ser igual ao Valor da Despesa Certificada Associada.PróximoO Domicílio Bancário informado não está autorizado para Fonte de Recurso informada.
Atualizado