Devolução de Saldo de Convênios (Transferegov.br)
Por ocasião do encerramento de um convênio, a UG deve observar a destinação do saldo financeiro restante. Como a movimentação do recurso financeiro do convênio é feita via Trasferegov.br, a UG fará apenas regularização dessa movimentação no SIGEF.
Como regularizar no SIGEF o valor que foi devolvido ao concedente do convênio (ex: Ministério)
Se o saldo é de fonte de superávit – exercícios anteriores (ex: 2.570.128, 2.749.185, 2.500.100):
Empenhar (favorecido: Ministério), certificar e liquidar a despesa;
Fazer PP Despesa Empenhada (Débito Conta) / tipo de serviço: QUITAÇÃO DOC CAIXA;
Fazer OB Débito Conta (domicílio bancário origem: conta do convênio).
Se o saldo é de fonte de rendimento do exercício (ex: 1.570.128, 1.749.185, 1.500.100):
Fazer PP extraorçamentária SEM controle de credor (Débito Conta) – favorecido: Ministério / evento de dedução de receita 700072 e classificação 4.1.3.2.1.01.0.1.97 / tipo de serviço: QUITAÇÃO DOC CAIXA;
Fazer OB extraorçamentária Débito Conta (domicílio bancário origem: conta do convênio).
Como regularizar no SIGEF o valor que foi devolvido para a Diretoria do Tesouro (DITE) a título de contrapartida e seus rendimentos – Fontes Controladas (ex: 7.500.100, 8.500.100, 7.501.129, 8.501.129)
1º PASSO: Como o Transferegov.br não permite a devolução diretamente na conta da DITE (por causa do CNPJ), o primeiro passo é transferir o recurso para uma conta vinculada ao CNPJ da UG que esteja pré-cadastrado no Transferegov.br para receber transferências (sugestão: a Conta 2 OPP-Tributos ou a Conta Arrecadação da UG):
Fazer PP extra SEM controle de credor (Débito Conta) / evento 700051 / fonte xxxx (fonte com saldo) / tipo extraorçamentária/ favorecido: a própria UG-Gestão / domicílio destino: conta pré-cadastrada no Transferegov.br.
Fazer OB extraorçamentária (Débito Conta) / domicílio origem: conta convênio.
2º PASSO: Transferir o recurso para o Tesouro (observação – esta OB deverá ser transmitida para fazer a movimentação financeira). Aqui há as seguintes situações:
Se a contrapartida foi repassada pela DITE no exercício corrente (ex: fonte 7.500.100):
Utilizar a funcionalidade DEVOLVER REPASSE FINANCEIRO, informar grupo de programação financeira e valor.
Domicílio origem: conta pré-cadastrado no Transferegov.br (observação: se a UG utilizou a Conta Arrecadação para receber o dinheiro, o domicílio origem neste caso será a Conta Única 990.000-4).
Domicílio destino: conta arrecadação DITE 901.101-3.
Assinar no SIGEF a OB gerada nesta funcionalidade e encaminhar a banco para processamento.
Enviar e-mail para gefte@sefaz.sc.gov.br e gecot@sefaz.sc.gov.br, informando o número da OB confeccionada, para que sejam feitos os devidos registros e ajustes contábeis na disponibilidade financeira da DITE.
Se a contrapartida foi repassada pela DITE em exercícios anteriores (ex: fonte 8.500.100):
Fazer PP extra SEM controle de credor / evento 700123 / fonte xxxx / tipo extraorçamentária/ favorecido: 520099-00001 DITE / domicílio destino: conta 901.101-3.
Fazer OB tipo extraorçamentária / domicílio origem: conta pré-cadastrada no Transferegov.br (observação: se a UG utilizou a Conta Arrecadação para receber o dinheiro, o domicílio origem neste caso será a Conta Única 990.000-4).
Assinar a OB no SIGEF e enviar a banco para processamento.
Enviar e-mail para gefte@sefaz.sc.gov.br e gecot@sefaz.sc.gov.br, informando o número da OB confeccionada, para que sejam feitos os devidos registros e ajustes contábeis na disponibilidade financeira da DITE.
Se a devolução é de rendimentos da contrapartida:
A UG deve consultar a GEFTE/DITE para orientações.
Como regularizar no SIGEF o valor que ficará para a própria UG
Fazer PP extra SEM controle de credor (Débito Conta) / evento 700051 / fonte xxxx (fonte com saldo) / tipo extraorçamentária/ favorecido: a própria UG-Gestão / domicílio destino: conta pré-cadastrada no Transferegov.br.
Fazer OB extraorçamentária (Débito Conta) / domicílio origem: conta convênio.
Se a UG utilizou a Conta 2 OPP-Tributos para receber o dinheiro, deverá fazer também a seguinte transferência:
Fazer PP extra SEM controle de credor / evento 700051 / fonte xxxx (fonte com saldo) / tipo extraorçamentária/ favorecido: a própria UG-Gestão / domicílio destino: conta arrecadação da UG (A Conta Única resgatará o valor e alimentará o Limite de Saque).
Fazer OB extraorçamentária / domicílio origem: Conta 2 OPP-Tributos.
Transmitir a OB para processamento
Depois da confirmação da transferência da fonte xxxx para o Limite de Saque, a UG pode criar Nota Orçamentária nesta fonte. Em seguida, será liberada Programação Financeira para que a UG possa empenhar e liquidar despesas. A OB para pagamento dessas despesas será feita contra a conta 990.000-4. Solicitamos que esses recursos sejam utilizados dentro do exercício da transferência, para evitar que gere superávit na Conta Única.
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