Ordem Bancária
Atualizado
Atualizado
Ordem Bancária é o documento gerado no SIGEF no qual estarão incluídas uma ou mais Preparações de pagamento para ser enviado ao banco após as assinaturas dos Ordenadores de Despesa da Unidade Gestora.
Para incluir uma Ordem Bancária, deve-se seguir os seguintes passos na funcionalidade Manter Ordem Bancária:
Passo 1: Primeiramente, preencher a Unidade Gestora / Gestão.
Passo 2: Preencher o Tipo de Ordem bancária (Descentralizada, Centralizada ou Débito Conta, conforme mais abaixo).
Passo 3: Preencher o campo PAGAMENTO (Específico, Diversos, Consignações/Retenções ou Diárias, conforme mais abaixo).
Passo 4: Incluir o Domicílio Bancário Origem, ou seja, a conta de qual sairão os recursos para os respectivos pagamentos.
O Domicílio Bancário Origem deverá estar autorizado para a Fonte de Recursos informada. Se houver necessidade de associar fonte ao domicílio bancário, a UG deverá solicitar através do e-mail gefte@sef.sc.gov.br.
Passo 5: Preencher o campo Observação com as informações pertinentes.
Passo 6: Clicar no botão ADICIONAR para incluir as PPs desejadas (só estarão disponíveis as PPs cujo domicílio bancário origem seja o mesmo informado no Passo 4).
Passo 7: O sistema abrirá nova janela onde deverá informar a Fonte de Recursos da PP desejada.
Passo 8: Clicar no botão PESQUISAR para que as PPs disponíveis sejam listadas.
Passo 9: Selecionar as PPs desejadas.
Passo 10: Clicar no botão CONFIRMAR para incluir as PPs desejadas.
Passo 11: Pode-se utilizar o botão ADICIONAR para incluir mais PPs (inclusive de Fontes de Recursos Diferentes) ou o botão REMOVER caso deseje remover alguma PP incluída equivocadamente.
Passo 13: Clicar no botão INCLUIR para gerar a Ordem Bancária.
GUIA a pagar com mais de uma Preparação de Pagamento:
Caso uma Guia deva ser paga com mais de uma Preparação de Pagamento, as PPs deverão ter sido feitas com o Tipo de Serviço PAGTO QUITAÇÃO DOCTO CAIXA e, após incluir todas as PPs que fazem parte do pagamento, deve-se incluir o código de barras ou informações da DARF ou GRU, além de informar que a Ordem Bancária é de PAGAMENTO CONSOLIDADO.
As Ordens Bancárias podem ser do tipo:
Centralizada: para os casos em que a DITE é a responsável pela emissão da OB.
Descentralizada: quando a própria UG emite a OB para pagamento de despesas.
Débito Conta: para regularização da despesa sem transmissão da OB, pois já o dinheiro já saiu do banco.
Extraorçamentária: para transferências financeiras e pagamentos que não envolvam despesa / execução orçamentária (ex: transferência financeira entre contas bancárias da mesma UG, pagamento de caução, pagamento de DDO, dedução de receita).
Uma OB pode conter diversas Preparações de Pagamento (PP), com diversos favorecidos ou credores. O limite de PPs por OB depende do tipo de pagamento que está sendo feito, sendo:
250 PPs – Pagamento de Arquivo Prestadores.
300 PPs – Pagamentos normais
Sem limites de PPs – Pagamentos de ISS de Florianópolis
Para serem inseridas na mesma OB, todas essas PPs deverão:
Ter o mesmo tipo - centralizada, descentralizada ou débito conta;
Ser da mesma UG/Gestão
Ser pagas pelo mesmo domicílio bancário de origem
Ter a mesma fonte de recursos (menos para OB Consolidada)
Ser do mesmo arquivo de envio ao banco (Arquivo Normal ou Arquivo Tarifado).
Quando, na opção PAGAMENTO, for selecionado:
Diversos, Consignações ou Diárias – o tipo de pagamento não pode ser informado.
Específico – o tipo de pagamento é obrigatório.
A quantidade de PPs que podem ser incluídas em uma Ordem Bancária está na mais abaixo.
Passo 12: Caso seja incluídas PPs de diferentes fontes de recursos, deve-se informar que a Ordem Bancária é de .